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Contabilidade

Atenção, Contribuinte! STJ Limita o Prazo para Usar Seus Créditos Tributários

STJ muda entendimento: contribuintes têm 5 anos para usar créditos tributários judiciais. Entenda o impacto da decisão,

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Atenção, Contribuinte! STJ Limita o Prazo para Usar Seus Créditos Tributários

Uma reviravolta importante no cenário tributário acaba de ser confirmada! A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou seu entendimento e decidiu que os contribuintes têm apenas cinco anos – contados a partir do trânsito em julgado da sentença – para utilizar integralmente os créditos tributários reconhecidos pela Justiça.

Essa alteração impacta diretamente a forma como as empresas vinham compensando impostos. Antes, a regra permitia o uso desses créditos até que eles se esgotassem, sem um prazo-limite. Agora, a decisão busca trazer mais previsibilidade para a Fazenda Nacional e alinha-se a um posicionamento já adotado por outra turma do STJ.

🤔 Para Refletir: Sua empresa possui créditos tributários judiciais? Você já mapeou como essa nova regra pode te afetar?

O Novo Marco: Cinco Anos para a Compensação

A compensação de crédito tributário é uma forma de abater impostos que você tem a pagar com valores que a Justiça reconheceu que você pagou a mais. Até agora, era comum que, uma vez habilitado o crédito junto à Receita Federal (dentro de cinco anos), o contribuinte pudesse usá-lo indefinidamente até zerar o saldo.

Com a nova decisão do STJ, o cenário muda: todo o crédito deve ser utilizado no prazo de cinco anos a partir do trânsito em julgado da sentença. Se o saldo não for compensado dentro desse período, o contribuinte perde o direito sobre o que sobrou. A única ressalva é que o prazo fica suspenso entre o pedido de habilitação e a análise da Receita.

💡 Destaque Rápido: O relógio começa a contar a partir do “trânsito em julgado”, ou seja, quando não cabe mais recurso da decisão judicial.

O Caso Termomacaé: O Estopim da Mudança

Essa nova interpretação nasceu de um julgamento envolvendo a Usina Termelétrica Termomacaé, subsidiária da Petrobras. A empresa havia ganho uma ação em 2009, baseada na famosa “tese do século” (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins), mas só pediu a habilitação dos créditos em 2013. A Receita demorou para analisar, deferindo o pedido apenas em 2021 e autorizando a compensação até setembro de 2022.

Apesar de um crédito total de R$ 216 milhões, a Termomacaé só conseguiu compensar R$ 1,8 milhão, já que seu ivo tributário mensal era de apenas R$ 634 mil. Após o fim do prazo imposto pela Receita, o saldo restante foi barrado. A empresa buscou a Justiça, mas o STJ reformou as decisões anteriores, mantendo o bloqueio.


O ministro Francisco Falcão, relator do caso, baseou seu voto no Artigo 168 do Código Tributário Nacional (que fixa o prazo de cinco anos para pedir restituição de tributos) e em um decreto de 1932 sobre a prescrição de ações contra o governo.

Para o ministro, deixar a compensação por tempo ilimitado criaria uma situação imprevisível para o Estado e dificultaria o controle fiscal. Ele enfatizou que o contribuinte não pode demorar para usar os créditos, especialmente porque eles são corrigidos pela taxa Selic, cujo rendimento não é tributado.

“O entendimento anterior tornava imprescritível o direito à compensação, contrariando os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade fiscal”, afirmou Falcão. Ele também citou decisões anteriores da 1ª Turma do STJ que já seguiam essa linha.


Especialistas Alertam para Mudanças na Gestão de Créditos

Tributaristas já estão analisando o impacto dessa nova jurisprudência. Ariane Guimarães, sócia do Mattos Filho, aponta que as empresas precisarão avaliar cuidadosamente sua capacidade de compensar os créditos em cinco anos.

“Muitas empresas terão que adotar estratégias mistas: usar parte dos créditos via compensação e converter o restante em precatórios ou negociar no mercado”, explica Guimarães. Ela lembra que, mesmo com a “tese do século”, muitas companhias já tinham dificuldade para compensar tudo, devido à limitação do ivo tributário mensal.

“Essa decisão impõe uma revisão das estratégias de utilização de créditos tributários pelas companhias”, ressalta.

Por outro lado, André Melo, sócio do Cescon Barrieu, critica a fundamentação do STJ, argumentando que os precedentes citados não se aplicam diretamente ao prazo total de uso dos créditos. “A mudança de entendimento ocorreu sem base jurídica diretamente aplicável ao caso julgado”, aponta.

A Ruptura com a Jurisprudência Anterior

Essa decisão representa uma mudança significativa em relação ao que o STJ vinha decidindo até então. A jurisprudência consolidada permitia o uso integral dos créditos judiciais sem prazo final, desde que o pedido inicial de habilitação fosse feito dentro do tempo certo.

Juliana Lemos, sócia do Trench Rossi Watanabe, avalia que a nova regra limita, na prática, os efeitos das decisões judiciais. “Restringir o uso dos valores em cinco anos é, de certa forma, reconfigurar a decisão original que concedeu o crédito ao contribuinte”, diz ela.

📊 Opine Rápido: Você acredita que essa limitação de 5 anos para usar os créditos tributários é justa para as empresas? ( ) Sim ( ) Não ( ) Depende da situação


Um Cenário de Mudanças Constantes na Compensação Tributária

A alteração na jurisprudência do STJ não é um caso isolado. Ela se soma a outras medidas legislativas recentes que buscam um maior controle sobre o uso dos créditos tributários. Em 2024, por exemplo, a Lei nº 14.873 limitou a compensação mensal de créditos acima de R$ 10 milhões.

Juliana Lemos comenta que essa legislação de 2024 ainda permitia a compensação após cinco anos para créditos maiores, mas há o receio de que a Receita Federal, com essa nova decisão do STJ, também mude seu posicionamento.

Ela sugere que empresas que queiram usar créditos por mais tempo considerem entrar com ações declaratórias de repetição de indébito – que permitem o recebimento via precatório (um processo mais lento, mas que garante o valor) – em vez de mandados de segurança, que geralmente autorizam apenas a compensação.


Recomendações Essenciais para o Setor Contábil e Fiscal:

Diante desse novo cenário, contadores, tributaristas e departamentos fiscais precisam agir rápido:

  • Revisem as estratégias de compensação tributária de seus clientes e empresas.
  • Antecipem a análise da capacidade mensal de compensação.
  • Avaliem a viabilidade de converter parte dos créditos em precatórios.
  • Considerem o ingresso de ações declaratórias para garantir o recebimento por precatório, se necessário.
  • Acompanhem de perto os desdobramentos dessa jurisprudência e possíveis mudanças no entendimento da Receita Federal.

O cenário tributário está em constante evolução. Estar alinhado entre a estratégia jurídica e o planejamento tributário é mais crucial do que nunca para garantir a segurança e a eficiência fiscal da sua empresa.


Principais Pontos Para Lembrar:

  • Prazo Limitado: O STJ fixou 5 anos para usar integralmente créditos tributários judiciais, a partir do trânsito em julgado.
  • Impacto no Planejamento: Empresas precisam revisar suas estratégias de compensação.
  • Exceção: O prazo é suspenso durante a análise do pedido de habilitação pela Receita.
  • Base Legal: A decisão se fundamenta em artigos do CTN e decreto de prescrição.
  • Alternativas: Conversão em precatórios ou ações declaratórias podem ser opções.

E agora? O que fazer?

[➡️ Ação Sugerida: Se sua empresa possui créditos tributários judiciais, procure imediatamente seu advogado tributarista e seu contador para reavaliar a estratégia de utilização e evitar a perda de valores!

[💬 Deixe seu Comentário: Como essa nova decisão do STJ pode afetar a gestão de créditos tributários na sua empresa? Compartilhe suas dúvidas!

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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