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Contabilidade

Compensações Tributárias em Risco: PLP 210/2024 e Seus Impactos nas Empresas

Autor: Dilson Peres Junior

Publicado em

Nas últimas semanas, o ambiente tributário brasileiro foi novamente sacudido com notícias preocupantes: o governo federal estuda impor restrições mais amplas às compensações tributárias como forma de garantir o cumprimento da meta fiscal. A proposta, que consta do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 210/2024, acendeu um sinal de alerta entre empresas, tributaristas e associações do setor produtivo.

Embora tratada como uma “autorização” e não uma obrigação imediata, a previsão de limitar o uso de créditos tributários aparece como uma carta na manga do Ministério da Fazenda. O texto propõe que, em caso de déficit primário a partir de 2025, o governo possa suspender ou restringir diversas ações — entre elas, o uso de créditos fiscais para compensação de tributos.

A medida ocorre em um contexto no qual as compensações vêm sendo alvo recorrente de restrições. A MP 1.202/2023, por exemplo, já havia limitado a compensação de créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. Pouco depois, a MP 1.227 tentou restringir o uso de créditos de PIS e COFINS, provocando forte reação do Congresso e do setor produtivo, culminando na devolução do trecho mais polêmico.

Agora, a nova proposta legislativa mira em um universo ainda mais amplo: o de créditos tributários que poderiam ser utilizados pelas empresas, especialmente em tempos de maior necessidade de liquidez e planejamento de caixa. E mesmo com a sinalização do governo de que créditos decorrentes de recolhimento indevido seriam preservados, o setor privado vê com preocupação o cenário: há um risco crescente de que, a depender da situação fiscal, a Receita Federal tenha o poder de limitar o uso de créditos legítimos, afetando diretamente o caixa das empresas.

Vale destacar que compensações tributárias não são “benefícios” concedidos pelo Estado — são, na verdade, instrumentos de correção de distorções. A empresa que pagou tributo a mais tem o direito de compensar esse valor com tributos vincendos. Restringir esse mecanismo, portanto, representa uma inversão de lógica: o contribuinte deixa de ser ressarcido, ainda que dentro da legalidade, porque o governo enfrenta dificuldades para equilibrar suas próprias contas.

Essa proposta, ainda em tramitação, reforça a insegurança jurídica vivida por empresários brasileiros e impõe aos contribuintes o ônus de incertezas fiscais e políticas. Para as empresas, o impacto pode ser imediato: restrições à compensação significam aumento de desembolso, redução de margem operacional e, em muitos casos, a revisão de planejamentos tributários já em andamento.

Diante disso, é essencial que as empresas acompanhem de perto a tramitação do PLP nº 210/2024 e se preparem para possíveis cenários de restrição. Mais do que nunca, contar com o apoio de profissionais especializados — tributaristas experientes, com visão estratégica e conhecimento técnico — será crucial para avaliar riscos, propor alternativas e garantir a legalidade e a eficiência das compensações.

A agenda fiscal do governo ainda está em aberto, e muitos dos seus desdobramentos dependerão da reação do Congresso e da mobilização de setores produtivos. Mas o alerta está dado: estamos diante de uma proposta que pode alterar significativamente a forma como empresas operam financeiramente em relação ao Fisco.

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Com mais de 20 anos de atuação em direito empresarial e tributário, o Dr. Dilson Peres Junior fundou e lidera o escritório de advocacia https://pspadvogados.com/. O escritório é reconhecido pela prestação de serviços jurídicos e estratégicos de alta performance para pessoas físicas e jurídicas, comprovado por um portfólio de mais de dez mil processos em âmbito nacional e um volume superior a 6 bilhões de reais transacionados com sucesso junto à PGFN. Presente em Caxias do Sul (RS) e São Paulo (SP), o escritório atende em todos os estados e instâncias istrativas.

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