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DIRBI: Contribuintes declararam ter usufruído R$ 111 bilhões até setembro
A Receita Federal informa que até 08 de dezembro, um total de 56,1 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 111 bilhões (referentes ao período de janeiro a setembro).
Setembro foi o mês em que as empresas mais usufruíram de benefícios fiscais, totalizando R$ 18,1 bilhões.
Confira abaixo detalhamento dos maiores valores por benefício fiscal
Novo Perse
Maiores Valores por Benefício Fiscal
A Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024 estabeleceu nova regulamentação para o Perse. De acordo com o novo regramento, o benefício terá o seu custo fiscal (gasto tributário) limitado a R$ 15 bilhões, contados a partir de abril de 2024.
O valor total do Perse na Dirbi (janeiro a setembro) foi de R$ 11,3 bilhões.
Desse valor, cerca de R$ 7,1 bilhões se referem ao período a partir de abril, quando ou a existir o novo teto de R$ 15 bilhões.
Sobre a DIRBI
Forma de apresentação
A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, neste link.
Além dessa forma, existe a possibilidade de os contribuintes transmitirem os dados da Dirbi via API. Clique aqui e saiba mais.
Prazo de transmissão
O envio da Dirbi deverá ser até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
O que deve informar na declaração:
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
• Clique aqui para ar dados da Dirbi por empresa. Ao ar o link, para baixar o arquivo o usuário deve clicar em “Recursos” e “(Dirbi) Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação Agregado” ou “(Dirbi) Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação” para dados desagregados.
• e a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi.
Mais dados sobre benefícios fiscais podem ter consulta na página de dados abertos do site da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
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