Contabilidade
EFD-Contribuições: prazo de envio termina nesta sexta (13)
O envio em atraso acarreta em multas e outros prejuízos para as empresas

Profissionais contábeis devem atentar para o prazo de envio da EFD-Contribuições. Termina nesta sexta-feira, 13 de junho, o prazo final para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente aos fatos geradores de abril de 2025.
Empresas e pessoas jurídicas que apuram o PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (RB), devem enviar suas declarações à Receita Federal para evitar multas e outras penalidades.
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: e em https://forum.fiscaltalks.com
O que é a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco.
A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.
Especialistas em contabilidade alertam para a importância de revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Erros na declaração podem levar a autuações e questionamentos por parte da Receita Federal.
Como enviar a EFD-Contribuições?
Para realizar a entrega, os contribuintes devem utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal. É fundamental que a declaração seja assinada digitalmente com certificado digital (e-F ou e-CNPJ) válido.
Leia também:
- CIEE abre 17,5 mil vagas de estágio no Brasil
- O que é uma franquia: entenda o modelo e por que ele cresce tanto no Brasil
- Franquias contábeis: a solução estratégica para brasileiros no mercado dos EUA
- 15ª Conferência do Ibracon reúne especialistas para debater tendências da Contabilidade e Auditoria Independente
- Planejamento tributário é fundamental para empresas de turismo e hotelaria após o fim do PERSE
Qual a multa pelo envio em atraso?
A multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
- Multa diária: 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.
- Limite da multa: Essa multa é limitada a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica.
Para evitar essas multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições e garantam que a declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo estabelecido.
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: prazo para recadastro anual em andamento
-
Reforma Tributária2 dias ago
Reforma Tributária: divulgadas novidades nas notas fiscais emitidas por Simples e MEI
-
INSS1 dia ago
Pedido de vista suspende votação da Revisão da Vida Toda no STF
-
Contabilidade1 dia ago
NR-1 na Prática: Como Transformar Segurança no Trabalho em Vantagem Competitiva
-
Reforma Tributária1 dia ago
Reforma Tributária: Desafios e Estratégias para Profissionais de TI e Influenciadores Digitais
-
Reforma Tributária2 dias ago
Reforma Tributária e Saúde: entenda por que 2025 será um divisor de águas para clínicas, operadoras e fornecedores
-
Auxílios do Governo2 dias ago
Bolsa Família libera datas de junho. Parcelas iniciam na segunda, dia 16
-
Contabilidade1 dia ago
STJ decide que vendas para a Zona Franca de Manaus estão isentas de PIS/Cofins