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Contabilidade

EFD-Contribuições: prazo de envio termina nesta sexta (13)

O envio em atraso acarreta em multas e outros prejuízos para as empresas

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Profissionais contábeis devem atentar para o prazo de envio da EFD-Contribuições. Termina nesta sexta-feira, 13 de junho, o prazo final para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente aos fatos geradores de abril de 2025. 

Empresas e pessoas jurídicas que apuram o PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (RB), devem enviar suas declarações à Receita Federal para evitar multas e outras penalidades.

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O que é a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco. 

A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.

Especialistas em contabilidade alertam para a importância de revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Erros na declaração podem levar a autuações e questionamentos por parte da Receita Federal.

Como enviar a EFD-Contribuições?

Para realizar a entrega, os contribuintes devem utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal. É fundamental que a declaração seja assinada digitalmente com certificado digital (e-F ou e-CNPJ) válido.

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Qual a multa pelo envio em atraso?

A multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:

  • Multa diária: 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.
  • Limite da multa: Essa multa é limitada a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica.

Para evitar essas multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições e garantam que a declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo estabelecido.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já ou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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