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Fique Sabendo: Deixar de pagar impostos é crime?

Autor: Ricardo de Freitas

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Deixar de pagar impostos é crime? Antes a resposta era, depende. Hoje em dia, podemos dizer que a resposta é sim. No mês de agosto o STJ na relatoria do Ministro, Rogério Schietti, decidiu que deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição sindical, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito ivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, é crime.

Além disso, acompanhei nas últimas semanas, via site de notícias locais, que empresários têm sido condenados à prisão por não pagarem tributos e confesso que fiquei um pouco assustado. Uma vez que a sonegação de impostos é inevitável, um problema comum em vários países, e no Brasil não poderia ser diferente. A sonegação é a omissão de rendimentos, ocultação de receitas, que nós contribuintes, sempre fazemos para evitar a tributação e, por conseguinte, o pagamento de impostos.

Todavia, hoje no Brasil está muito difícil sonegar, já que o Fisco tem investido muito em treinamentos e tecnologia de softwares que fazem o cruzamento das informações, de quem paga e o valor contra quem recebe, dificultando eventual sonegação. E pior, quando descobertos na sonegação o contribuinte sofre com multas que variam de 20% a 225% sobre o valor do tributo, e mais, as multas vem acompanhadas, em muitas das vezes, de oferecimentos de denúncias pelo Ministério Público e, consequente, ações penais. A prisão em si, depende do crime praticado e a espécie de sonegação.

Ressalto que, nem de longe quero fazer ode à sonegação. Porém, na minha humilde opinião, discordo da presente decisão do STJ, vez que se o valor do crédito tributário ainda estava em discussão, istrativamente ou judicialmente, não pode haver nenhuma responsabilização penal, até porque, como responsabilizar alguém se ainda não existe decisão final se o crédito tributário é devido ou não?

De modo que, a citada decisão não tem efeito vinculante, ou seja, não aplica-se a todos, apenas as partes do processo em questão. Contudo, a prisão por falta de pagamento de impostos ainda é utopia, não vejo possibilidade de termos cadeias lotadas de contribuintes. Até porque, a lei que define o crime contra a ordem tributária tem pena média de 2 a 5 anos de reclusão e pode-se pagar o crédito tributário a qualquer momento e a punibilidade é extinta. Desta maneira é necessário finalizar a pretensão tributária para só depois propor alguma medida penal, até porque, o processo istrativo não tem prazo definido.

Por fim, a carga tributária é tão injusta e tão mal distribuída que são muitos os contribuintes, como nós, que fazem de tudo para não pagar ou pagar o mínimo possível de tributos. Caso a legislação se adeque e nos puna com maior rigorosidade, corremos sérios riscos de fazer a economia naufragar e todo o segmento produtivo brasileiro estar vivenciando o cárcere.

Thiago Dayan é advogado, professor, consultor tributário, pós graduado em direito tributário pela Escola Paulista em Direito, mestrando em direito constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, sócio do escritório Thiago Dayan & Castilho Advogados Associados.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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