Chamadas
Fique Sabendo: Deixar de pagar impostos é crime?
Deixar de pagar impostos é crime? Antes a resposta era, depende. Hoje em dia, podemos dizer que a resposta é sim. No mês de agosto o STJ na relatoria do Ministro, Rogério Schietti, decidiu que deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição sindical, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito ivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, é crime.
Além disso, acompanhei nas últimas semanas, via site de notícias locais, que empresários têm sido condenados à prisão por não pagarem tributos e confesso que fiquei um pouco assustado. Uma vez que a sonegação de impostos é inevitável, um problema comum em vários países, e no Brasil não poderia ser diferente. A sonegação é a omissão de rendimentos, ocultação de receitas, que nós contribuintes, sempre fazemos para evitar a tributação e, por conseguinte, o pagamento de impostos.
Todavia, hoje no Brasil está muito difícil sonegar, já que o Fisco tem investido muito em treinamentos e tecnologia de softwares que fazem o cruzamento das informações, de quem paga e o valor contra quem recebe, dificultando eventual sonegação. E pior, quando descobertos na sonegação o contribuinte sofre com multas que variam de 20% a 225% sobre o valor do tributo, e mais, as multas vem acompanhadas, em muitas das vezes, de oferecimentos de denúncias pelo Ministério Público e, consequente, ações penais. A prisão em si, depende do crime praticado e a espécie de sonegação.
Ressalto que, nem de longe quero fazer ode à sonegação. Porém, na minha humilde opinião, discordo da presente decisão do STJ, vez que se o valor do crédito tributário ainda estava em discussão, istrativamente ou judicialmente, não pode haver nenhuma responsabilização penal, até porque, como responsabilizar alguém se ainda não existe decisão final se o crédito tributário é devido ou não?
De modo que, a citada decisão não tem efeito vinculante, ou seja, não aplica-se a todos, apenas as partes do processo em questão. Contudo, a prisão por falta de pagamento de impostos ainda é utopia, não vejo possibilidade de termos cadeias lotadas de contribuintes. Até porque, a lei que define o crime contra a ordem tributária tem pena média de 2 a 5 anos de reclusão e pode-se pagar o crédito tributário a qualquer momento e a punibilidade é extinta. Desta maneira é necessário finalizar a pretensão tributária para só depois propor alguma medida penal, até porque, o processo istrativo não tem prazo definido.
Por fim, a carga tributária é tão injusta e tão mal distribuída que são muitos os contribuintes, como nós, que fazem de tudo para não pagar ou pagar o mínimo possível de tributos. Caso a legislação se adeque e nos puna com maior rigorosidade, corremos sérios riscos de fazer a economia naufragar e todo o segmento produtivo brasileiro estar vivenciando o cárcere.
Thiago Dayan é advogado, professor, consultor tributário, pós graduado em direito tributário pela Escola Paulista em Direito, mestrando em direito constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, sócio do escritório Thiago Dayan & Castilho Advogados Associados.
-
Reforma Tributária4 dias ago
Reforma Tributária: divulgadas novidades nas notas fiscais emitidas por Simples e MEI
-
Simples Nacional3 dias ago
Simples Nacional: prazo para recadastro anual em andamento
-
INSS2 dias ago
Pedido de vista suspende votação da Revisão da Vida Toda no STF
-
Fique Sabendo2 dias ago
Rebate no PAT é ilegal: entenda as consequências para sua empresa
-
Auxílios do Governo3 dias ago
Bolsa Família libera datas de junho. Parcelas iniciam na segunda, dia 16
-
Reforma Tributária3 dias ago
Reforma Tributária: Desafios e Estratégias para Profissionais de TI e Influenciadores Digitais
-
Reforma Tributária3 dias ago
Reforma Tributária e Saúde: entenda por que 2025 será um divisor de águas para clínicas, operadoras e fornecedores
-
Contabilidade2 dias ago
STJ decide que vendas para a Zona Franca de Manaus estão isentas de PIS/Cofins