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MEI

MEI: Não sabe enviar a sua DASN? Veja como fazer. Prazo acaba dia 31! 

MEIS têm até 31 de maio para enviar a DASN 2025 e evitar multas e cancelamento do CNPJ

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até sábado, dia 31 de maio, para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. 

O procedimento deve ser realizado pelo Portal do Empreendedor, sob pena de multa de até 20% do valor dos tributos devidos ou até o cancelamento do CNPJ em caso de inadimplência contínua.

Mas você não sabe como enviar? Nós vamos te ensinar. Veja a seguir.

Etapas de como fazer a declaração anual de MEI

Para declarar o faturamento do ano anterior, o MEI deve ar o portal do empreendedor, selecionar a aba “Já sou MEI” e escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”. 

Após inserir o CNPJ e o ano de referência, o empreendedor deve preencher os valores das receitas obtidas em 2024, incluindo vendas de mercadorias, prestação de serviços e informações sobre empregados, se houver.

Se a empresa não teve movimento ou faturamento, é necessário informar R$ 0,00. Finalizada a conferência, basta clicar em transmitir. O sistema gera um recibo de confirmação, que deve-se guardar para eventual comprovação.

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Quem precisa enviar a declaração anual do MEI?

Todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram faturamento em 2024, precisam entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo. A obrigatoriedade vale para quem realizou atividades, independente do valor de receita.

Consequências do atraso ou não declaração

O não envio da declaração até 31 de maio pode gerar multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos devidos, além de R$ 50 de multa mínima. 

Caso o MEI não pague nenhuma contribuição por dois anos consecutivos, há risco de cancelamento do CNPJ, podendo levar à extinção do registro.

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Faturamento acima do limite

O limite de faturamento para MEI em 2024 foi de R$ 81 mil anual, ou aproximadamente R$ 6.750 por mês. Quem ultraar esse limite, mesmo que em até 20%, será desenquadrado automaticamente a partir de 2025 e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME). 

Se o faturamento ar de 20% acima do limite (R$ 97.200), o desenquadramento será retroativo a janeiro, podendo gerar custos extras com tributos, multas e juros.

O empreendedor deve solicitar a mudança no Portal do Simples Nacional e ajustar sua classificação fiscal, além de ar a pagar impostos conforme o novo regime. Essa transição é importante para evitar problemas com a Receita Federal e manter a regularidade fiscal da empresa.

Se houver erro na declaração enviada, o MEI pode retificar o documento ando a mesma plataforma, selecionando o ano a ser corrigido e optando pela declaração retificadora. Assim, é possível ajustar dados e evitar futuras complicações fiscais.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já ou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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