Reforma Tributária
Nota Fiscal Eletrônica: A Reforma Tributária Chega à NF-e para MEIs e Simples Nacional
Reforma Tributária e NF-e: Saiba como as novas regras de emissão de Nota Fiscal Eletrônica impactam MEIs e Simples Nacional a partir de 2026.
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) soltou a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002 na terça-feira (10). A notícia? Mudanças nas regras de emissão de NF-e e NFC-e por causa da Reforma Tributária. E o impacto direto é para quem? Contribuintes do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs), com entrada em vigor gradual entre 2026 e 2027.
Reforma Tributária: Como Fica a Emissão de NF-e para MEI e Simples?
A versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, que já está lá no Portal da NF-e, traz novidades importantes nos campos e nas regras de validação para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). Essas alterações fazem parte do ajuste ao novo modelo tributário da Reforma, que veio com a Lei Complementar nº 214/2025.
O objetivo é simples: alinhar o sistema de documentos fiscais eletrônicos com os novos tributos que estão chegando, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Quem sente o impacto mais diretamente são as empresas do Simples Nacional e os MEIs, que terão regras específicas durante essa transição.
🤔 Para Refletir: Essas mudanças trazem um alívio ou um desafio extra para a rotina de MEIs e pequenas empresas?
IBS e CBS: Obrigatoriedade Chega Aos Poucos
Entre as principais novidades da Nota Técnica, um ponto se destaca: o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas NF-e e NFC-e. A boa notícia é que, para Simples Nacional (CRT 1) e MEIs (CRT 4), a dispensa de preenchimento desses campos vale para todas as emissões de 2026.
A “hora da verdade” para a obrigatoriedade chega só a partir de 4 de janeiro de 2027. Isso está previsto na Observação 3 da regra de validação 1115, que trata da ausência de preenchimento do grupo de IBS e CBS, com base no artigo 348, inciso III, alínea “c” da Lei Complementar nº 214/2025.
Na prática, isso significa que em 2026, as NF-e e NFC-e emitidas por essas empresas podem rolar sem as informações dos novos tributos, o que reduz a complexidade operacional nesse começo de transição.
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Novidades: Tipos de Débito e Antecipação de Pagamento
Mas as mudanças não param por aí. A Nota Técnica 2025/002 também ajusta os procedimentos de emissão de notas fiscais com foco na antecipação de parcelas.
Agora, ao usar a finalidade “Nota de débito”, será obrigatório informar também o “Tipo de débito”. Foram adicionadas duas novas opções:
- 06 – Pagamento antecipado
- 07 – Perda em estoque
Essas categorias dão mais detalhe às operações comerciais, facilitando o enquadramento das movimentações fiscais.
💡 Destaque Rápido: A clareza nos tipos de débito ajuda a organizar as operações e a evitar dores de cabeça futuras com o fisco.
Outro ponto importante é a criação de um grupo específico para informações de notas fiscais que envolvem antecipação de pagamento. Isso serve para organizar e referenciar documentos fiscais de adiantamentos, como em vendas com entrega futura, onde o comprador paga antes de receber a mercadoria ou serviço. Essa medida traz mais transparência para a parte financeira e tributária dessas transações.
E tem mais: se você emitir uma NF-e com finalidade de débito e o tipo for “pagamento antecipado”, será preciso registrar o evento “Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado”. Esse evento deve ser feito pelo fornecedor, informando que o bem ou serviço ainda não foi entregue, mesmo com o valor já recebido. Assim, o controle sobre as antecipações financeiras fica mais robusto.
Transição para o Novo Sistema e Próximos os
Essas atualizações são parte da estratégia para implementar, aos poucos, o novo sistema de tributação do consumo, que é a espinha dorsal da Reforma Tributária de 2023. A partir de 2026, IBS e CBS começam a conviver com os impostos atuais, numa transição que vai até 2032.
Nesse período, empresas de todos os portes – incluindo Simples Nacional e MEI – precisarão se adequar às novas exigências de escrituração fiscal, preenchimento de campos e cumprimento das obrigações órias. Especialistas do setor contábil avisam: acompanhar de perto as Notas Técnicas no Portal da NF-e é crucial para manter a conformidade fiscal.
O impacto prático? O alívio de não preencher os campos de IBS e CBS em 2026 para micro e pequenas empresas é bom, mas exige atenção desde já dos contadores. A adaptação dos sistemas emissores, a revisão de processos internos e o treinamento das equipes de faturamento são os essenciais. As novas categorias de débito e o grupo de antecipação pedem que os escritórios revisem contratos dos clientes para o enquadramento correto.
Recomendação: Busque orientação técnica com seu contador e fornecedores de software fiscal para acompanhar as próximas atualizações. Afinal, a Nota Técnica nº 2025/002 não é a última! Outras versões virão, e manter-se atualizado com o Portal da NF-e, Receita Federal, fiscos estaduais e o Comitê Gestor da Reforma Tributária é indispensável.
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Orientações para o Contribuinte:
- Verifique se seus sistemas emissores de NF-e e NFC-e já estão atualizados.
- Acompanhe periodicamente as publicações oficiais.
- Busque apoio profissional para um planejamento fiscal preventivo.
- Revise contratos de vendas com entrega futura e operações de antecipação.
Principais Pontos Para Lembrar:
- A versão 1.10 da NT 2025/002 atualiza regras de NF-e e NFC-e pela Reforma Tributária.
- MEIs e Simples Nacional estão dispensados de preencher IBS/CBS em 2026, com obrigatoriedade a partir de 2027.
- Novos tipos de débito (“Pagamento antecipado” e “Perda em estoque”) e um grupo para antecipação de pagamento foram criados.
- A adaptação gradual exige atenção contínua de empresas e contadores.
A publicação da Nota Técnica nº 2025/002 versão 1.10 é mais um o na consolidação das regras fiscais. Mesmo com prazos escalonados, o envolvimento ativo agora é a chave para a conformidade e segurança fiscal nos próximos anos.
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