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Contabilidade

Nova regra do IOF aumenta custo de crédito para empresas e atinge planos de previdência de alta renda

Especialistas alertam para alta de carga tributária e possíveis efeitos econômicos e jurídicos do novo decreto

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Nova regra do IOF aumenta custo de crédito para empresas e atinge planos de previdência de alta renda

O Decreto nº 12.466/2025, publicado em 22 de maio, promove um reajuste expressivo das alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros — atingindo diretamente empresas, investidores e até planos de previdência privada. A norma já está em vigor para a maioria das operações, com exceção dos contratos de “forfait” e “risco sacado”, que am a ser tributados a partir de 1º de junho.

IOF e o Caráter Extrafiscal

Embora o IOF tenha caráter extrafiscal, com função regulatória, especialistas veem no decreto um movimento arrecadatório diante da pressão fiscal e das metas do arcabouço. Para o advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, “o governo se vale da flexibilidade do IOF para promover um aumento de carga sem necessidade de observar a anterioridade anual ou nonagesimal.

O impacto será direto sobre quem precisa de financiamento, crédito e operações de câmbio — elevando o custo do capital e podendo gerar efeitos econômicos indiretos de médio prazo”.

Na avaliação de Lívia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, especialista em Direito Tributário e Contabilidade, o decreto amplia a função regulatória do IOF e aumenta substancialmente o custo de operações estratégicas da economia. A alíquota máxima para crédito empresarial, por exemplo, praticamente dobrou.

Empresas do Simples Nacional também aram a pagar mais, mesmo com a manutenção de condições diferenciadas. “Operações que antes geravam dúvida, como o ‘risco sacado’, agora am a ser expressamente tributadas, o que elimina incertezas jurídicas, mas amplia a base de incidência”, explica.

A advogada também destaca a alíquota de 5% para aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos VGBL, medida que mira investidores de alta renda. “Embora o foco seja combater o uso desses produtos como estratégia de blindagem patrimonial, há impacto no planejamento previdenciário de longo prazo”, afirma.

Para o tributarista Ranieri Genari, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, a medida levanta questionamentos constitucionais. “O aumento da tributação para empresas do Simples Nacional contraria o princípio do tratamento favorecido previsto na legislação.

Micro e pequenas empresas não estão sendo efetivamente diferenciadas nesse cenário”, aponta. Ele também chama atenção para a alíquota única de 3,5% nas operações de câmbio, que agora atinge remessas internacionais, cartões, compra de moeda estrangeira e aplicações no exterior. “Isso tende a desestimular investimentos fora do país, com possíveis reflexos na balança comercial e no dia a dia de multinacionais que fazem movimentações internacionais de rotina.”

Principais pontos do Decreto nº 12.466/2025:

  • Crédito empresarial: alíquota máxima sobe de 1,88% para até 3,95% ao ano;
  • Simples Nacional: nova alíquota pode chegar a 1,95% ao ano;
  • Câmbio: alíquota única de 3,5% para diversas operações (cartões, remessas, compra de moeda estrangeira);
  • Planos VGBL: 5% de IOF sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil;
  • Operações como “risco sacado”: am a ser formalmente tributadas a partir de 01/06/2025.

Fontes:

Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, é especialista e mestra em Direito Tributário; e especialista em Contabilidade, Controladoria e Finanças.

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).

Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultor tributário na Evoinc.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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