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PGFN: regularize suas dívidas até dia 21 de março!!
Autarquia lançou edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária com descontos de até 65%
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025, que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária.
A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário (Resolução CNJ n. 471/2022), que busca promover cooperação entre fisco, contribuintes e Poder Judiciário por meio de uma agenda colaborativa.
Podem aderir contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União de valor inferior a R$ 45 milhões, mesmo que já estejam em processo judicial, tenham sido objeto de parcelamentos anteriores cancelados ou estejam com cobrança temporariamente suspensa.
A Coordenadora-Geral de Negociações, Mariana Lellis Vieira, destaca que, por meio dessa iniciativa, a PGFN reforça sua parceria com o Conselho Nacional de Justiça e seu compromisso com a redução de litigiosidade.
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Condições da regularização
Principais benefícios:
- Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar até 65% dos juros, multas e encargos legais.
- Parcelamento: flexibilidade para dividir o valor em até 114 prestações mensais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
- Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.
- Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita totalmente online, de forma simples e segura pelo site do Regularize.
O Edital ficará disponível apenas durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária – de 17 de março até às 19h de 21 de março de 2025 (horário de Brasília). As adesões devem ser feitas exclusivamente pelo site REGULARIZE.
Transação Tributária
Instaurada em 2020, a transação tributária foi concebida como uma política pública de fiscalidade, buscando a regularização consensual de débitos considerados de difícil recuperação ou que o contribuinte não tenha total capacidade de pagamento para cumprir suas obrigações.
Essa solução ajuda a manter empresas funcionando, preserva empregos, estimula a economia e garante dinheiro para políticas públicas.
Fonte: Receita Federal
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