Fique Sabendo
Posso usar o FGTS para consórcio de imóvel ou compra de carro?
Entenda quais as regras para a utilização do FGTS
Utilizar o FGTS para compra de imóvel é um dos recursos mais comuns quando se decide dar esse o rumo à casa própria. No entanto, por ser um processo cheio de detalhes, é comum surgirem perguntas ao longo do caminho.
Portanto, sim, é possível utilizar o fundo de garantia para o consórcio!!
Sua utilização pode ser tanto para oferta de lance quanto para a complementação do valor da carta de crédito, se a finalidade é adquirir um imóvel residencial pronto ou em construção. O consorciado também poderá utilizar o FGTS para amortização do saldo devedor, abatimento das prestações ou até liquidação do mesmo.
Porém, existem regras para usufruir dessa vantagem. Veja:
- O trabalhador/consorciado deverá contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
- A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;
- Na data de aquisição do imóvel, o titular da conta não poderá possuir financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Na data de aquisição do imóvel, o consorciado não poderá ser proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua profissão, inclusive nos municípios adjacentes ou integrantes da mesma região metropolitana.
Para a aquisição do imóvel também existem pré-requisitos que devem seguir regras na utilização do FGTS. Este imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano e o seu valor máximo não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH, na data da aquisição.
Contar com o fundo de garantia para ajudar na aquisição da casa própria e por meio de consórcio é possível.
Leia também:
- PIS 2025: novo grupo recebe abono a partir de 16 de junho; veja se você tem direito
- CIEE abre 17,5 mil vagas de estágio no Brasil
- O que é uma franquia: entenda o modelo e por que ele cresce tanto no Brasil
- Franquias contábeis: a solução estratégica para brasileiros no mercado dos EUA
- 15ª Conferência do Ibracon reúne especialistas para debater tendências da Contabilidade e Auditoria Independente
Posso usar o FGTS para compra de carro ou moto?
O FGTS é um valor que se acumula de acordo com o tempo em que o trabalhador tem emprego de carteira assinada. Dessa forma, quanto mais tempo de trabalho, maior o valor disponível no FGTS.
O depósito ocorre mês a mês por parte dos empregadores. O valor corresponde a 8% do salário do trabalhador. Por isso, mesmo que seja um dinheiro reunido durante anos, ele não fica disponível sempre que o trabalhador quiser sacar.
O FGTS não pode ser usado para comprar carro ou moto. As regras não consideram esse tipo de compra. Mas caso você veja algum anúncio de uso do FGTS para comprar carro ou moto, certamente se trata do FGTS referente ao saque-aniversário.
Contudo, o saque-aniversário diz respeito a uma parte muito pequena do FGTS. Por isso, não se trata de propaganda enganosa, porém também não diz respeito ao valor que está no fundo de garantia. Por isso, não se confunda.
Leia também: Em caso de morte do trabalhador, o que acontece com o saldo do FGTS?
Em quais condições o cidadão pode sacar o FGTS?
A Caixa Econômica Federal é responsável por regularizar o FGTS, determinando em quais situações o o ao saldo é liberado. Veja quai são:
- demissão pelo empregador sem justa causa;
- término do contrato por prazo determinado;
- rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- aposentadoria;
- necessidade pessoal decorrente de desastre natural, com situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal;
- suspensão do Trabalho Avulso;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- pessoa portadora de HIV (trabalhador ou dependente);
- neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- estágio terminal por doença grave (trabalhador ou dependente);
- falecimento do trabalhador;
- permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito depositado;
- aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de saldo devedor ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
e: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional Curso de Recuperação do Simples Nacional
-
Reforma Tributária2 dias ago
Reforma Tributária: divulgadas novidades nas notas fiscais emitidas por Simples e MEI
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: prazo para recadastro anual em andamento
-
INSS1 dia ago
Pedido de vista suspende votação da Revisão da Vida Toda no STF
-
Reforma Tributária1 dia ago
Reforma Tributária: Desafios e Estratégias para Profissionais de TI e Influenciadores Digitais
-
Contabilidade1 dia ago
NR-1 na Prática: Como Transformar Segurança no Trabalho em Vantagem Competitiva
-
Reforma Tributária2 dias ago
Reforma Tributária e Saúde: entenda por que 2025 será um divisor de águas para clínicas, operadoras e fornecedores
-
Auxílios do Governo2 dias ago
Bolsa Família libera datas de junho. Parcelas iniciam na segunda, dia 16
-
Contabilidade1 dia ago
STJ decide que vendas para a Zona Franca de Manaus estão isentas de PIS/Cofins