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Reforma Tributária

Reforma Tributária: O Cronograma Detalhado da Transformação Fiscal que Você Precisa Dominar (2025-2033)!

Entenda o cronograma completo da Reforma Tributária (EC 132/2023): fases de regulamentação, testes do IBS/CBS em 2026, extinção de impostos e implementação total até 2033.

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Reforma Tributária: O Cronograma Detalhado da Transformação Fiscal que Você Precisa Dominar (2025-2033)!

A Reforma Tributária sobre o consumo, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132 em dezembro de 2023, é uma das transformações econômicas mais profundas da história recente do Brasil. Em maio de 2025, com o Congresso Nacional debruçado sobre as cruciais Leis Complementares que detalharão o funcionamento do novo sistema, a pergunta que não quer calar é: quando e como tudo isso vai realmente acontecer? Entender o cronograma dessa transição, que se estende por quase uma década, é vital para que empresas, contadores e toda a sociedade possam se planejar e se adaptar. Pegue sua agenda, porque as datas são importantes e o relógio já está correndo!

[💡 Ponto Crítico: O cronograma da Reforma Tributária é longo e multifacetado. Conhecer cada etapa é o primeiro o para um planejamento estratégico eficaz e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.]

Reforma Tributária no Brasil: O Que Muda e Quando Muda? Uma Visão Geral

Antes de detalharmos o calendário, vamos recapitular rapidamente a essência da mudança. A reforma visa simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos atuais:

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Estadual
  • ISS (Imposto Sobre Serviços) – Municipal

Por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Unificará PIS, COFINS e parte do IPI, sendo de competência federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Unificará ICMS e ISS, com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Haverá também o IS (Imposto Seletivo), de caráter extrafiscal, incidindo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O Calendário da Transformação: Detalhando Ano a Ano a Implementação da Reforma

A transição do sistema atual para o novo IVA dual é um processo complexo e gradual. Vamos ver como isso se desenrola:

2024-2025: A Fase das Leis Complementares – A Base de Tudo Sendo Construída

Neste exato momento, em maio de 2025, estamos imersos nesta fase crucial. Após a promulgação da Emenda Constitucional, o foco total está na elaboração, discussão e aprovação das Leis Complementares (PLPs). São essas leis que vão detalhar:

  • O funcionamento operacional da CBS e do IBS (fato gerador, base de cálculo, alíquotas, regras de creditamento, regimes específicos, etc.).
  • A organização e as atribuições do Comitê Gestor do IBS.
  • As regras para o Imposto Seletivo.
  • O tratamento de saldos credores dos tributos extintos.
  • Os critérios para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

O que esperar em 2025: A expectativa é que uma parte significativa dessas Leis Complementares seja aprovada ao longo deste ano, fornecendo o arcabouço legal necessário para as próximas etapas. Contudo, o debate é intenso e a precisão dessas normas é vital para a segurança jurídica.

2026: O “Test Drive” do Novo Sistema – IBS e CBS em Ação!

Este será o ano do “vamos ver como funciona na prática”.

  • Início da Cobrança da CBS e do IBS (Fase de Teste): A partir de 1º de janeiro de 2026, a CBS será cobrada com uma alíquota de teste de 0,9%, e o IBS com uma alíquota de teste de 0,1%.
  • Compensação e Calibragem: O valor pago de CBS poderá ser compensado com o PIS/COFINS devido. O objetivo principal desta fase é testar os sistemas de apuração e arrecadação, além de permitir a calibragem das futuras alíquotas de referência do IBS e da CBS, buscando manter a carga tributária global.
  • Empresas Piloto: Como vimos em notícias recentes, um grupo de empresas poderá ser selecionado ainda em 2025 para testar os novos softwares de apuração da CBS e IBS em ambiente de simulação, preparando o terreno para 2026.

[🤔 Para Refletir: Sua empresa já está considerando como participará ou se beneficiará da fase de testes de 2026? É uma oportunidade para se adaptar com antecedência.]

2027: A Grande Virada – CBS Plena e o Adeus ao PIS/COFINS/IPI

Este é um marco fundamental na transição:

  • CBS em Vigor Pleno: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a a vigorar com sua alíquota cheia (a ser definida em Lei Complementar).
  • Extinção do PIS e da COFINS: Esses dois tributos federais deixam de existir.
  • IPI Zerado (Quase Totalmente): O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas, exceto para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) que concorram com produtos similares produzidos fora dela. Na prática, para a maioria dos produtos, o IPI deixa de incidir.
  • IBS e ICMS/ISS ainda em Transição: O IBS continua com sua alíquota de teste, e o ICMS e o ISS ainda estão plenamente em vigor.

2028: Ajustes e Preparação para a Reta Final da Transição

Este ano servirá para consolidar a operação da CBS e para que estados e municípios se preparem intensamente para a transição mais complexa: a do ICMS e ISS para o IBS. A legislação do IBS e o Comitê Gestor devem estar em pleno funcionamento.

2029-2032: A Longa Despedida do ICMS e ISS e a Ascensão do IBS

Este é o período mais delicado da transição, com a convivência e substituição gradual dos impostos estaduais e municipais pelo IBS:

  • Redução Progressiva do ICMS e ISS: As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradualmente ano a ano:
    • 2029: Redução de 1/10 (ou 10%) das alíquotas atuais.
    • 2030: Redução de mais 1/10.
    • 2031: Redução de mais 1/10.
    • 2032: Redução dos 7/10 restantes, efetivamente zerando a maior parte de suas alíquotas.
  • Elevação Progressiva do IBS: Concomitantemente, as alíquotas do IBS serão elevadas para compensar a arrecadação perdida com a redução do ICMS e ISS, até atingir sua alíquota de referência definitiva.
  • Fim dos Benefícios Fiscais do ICMS: Os benefícios e incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados serão extintos gradualmente até 31 de dezembro de 2032. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais atuará para mitigar as perdas de arrecadação decorrentes dessa extinção.

2033: O Novo Cenário Tributário Brasileiro Consolidado

  • Extinção Total do ICMS e ISS: A partir de 1º de janeiro de 2033, o ICMS e o ISS deixam de existir completamente.
  • IBS e CBS em Pleno Vigor: O novo sistema de tributação sobre o consumo, baseado no IVA dual, estará plenamente implementado em todo o território nacional.

E o Imposto Seletivo (IS)? Quando Entra em Cena?

O Imposto Seletivo, o “imposto do pecado”, incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas, etc.).

  • Vigência: A Emenda Constitucional estabelece que o IS poderá ser instituído a partir de 2027, mas sua efetiva cobrança e os produtos/serviços específicos que serão alvo dependerão de Lei Complementar. A expectativa é que ele entre em vigor junto com a CBS plena, em 2027, para já compensar parte da arrecadação do IPI que será extinto.

[➡️ Fique Ligado! O período entre 2029 e 2032 será o mais desafiador em termos de adaptação de sistemas e processos, com a convivência de quatro tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, IBS e CBS em diferentes fases).]

Leia Mais:

Pontos de Atenção no Cronograma: Fundos e Ajustes Legislativos Contínuos

Além das datas de implementação dos tributos, outros elementos do cronograma merecem destaque:

  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: Será alimentado com recursos da União e visa compensar, até 2032, os benefícios fiscais do ICMS que foram validados pela Lei Complementar 160/2017.
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR): Também será gradualmente implementado para reduzir as desigualdades regionais, com aportes da União.
  • Ajustes nas Legislações Estaduais e Municipais: Estados e municípios terão que adaptar suas legislações para se alinharem às regras do IBS e ao funcionamento do Comitê Gestor.

É fundamental que as empresas e os profissionais da área contábil acompanhem não apenas a legislação federal, mas também as movimentações legislativas em seus respectivos estados e municípios.


Quiz Rápido: Teste Seu Conhecimento sobre o Cronograma da Reforma!

  1. Em que ano está previsto o início da cobrança da CBS e do IBS em fase de teste, com alíquotas reduzidas? a) 2025 b) 2026 c) 2027 d) 2029
  2. Quando o PIS e a COFINS serão completamente extintos e substituídos pela CBS em sua alíquota plena? a) Em 2026 b) Em 2027 c) Em 2030 d) Em 2033
  3. O período de transição mais complexo, com a redução gradual do ICMS/ISS e a elevação do IBS, ocorrerá entre quais anos? a) 2025-2026 b) 2027-2028 c) 2029-2032 d) A partir de 2033

Respostas Corretas: 1-b, 2-b, 3-c


Resumo dos Pontos Centrais: As Datas Chave da Transformação Fiscal Brasileira

  • 2024-2025: Regulamentação: Aprovação das Leis Complementares que detalham o novo sistema (IBS, CBS, IS, Comitê Gestor).
  • 2026: Fase de Teste: Início da cobrança da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) para calibragem e adaptação de sistemas.
  • 2027: CBS Plena: PIS, COFINS e a maior parte do IPI são extintos; CBS entra com alíquota cheia. Imposto Seletivo pode começar.
  • 2029-2032: Transição do ICMS/ISS para o IBS: Redução gradual dos tributos estaduais e municipais e elevação do IBS. Período de maior complexidade com convivência de sistemas.
  • 2033: Implementação Total: ICMS e ISS são extintos. O novo sistema de IVA dual (IBS e CBS) e o Imposto Seletivo estão plenamente em vigor.

Este cronograma é um roteiro para uma das maiores modernizações do sistema tributário brasileiro. Acompanhar cada o, entender as implicações e se preparar com antecedência será o grande diferencial para empresas e profissionais que desejam não apenas sobreviver, mas prosperar na nova era fiscal que se desenha.

[💬 Sua Opinião/Experiência Conta: Qual fase do cronograma da Reforma Tributária mais te preocupa ou gera mais expectativas para o seu negócio ou para seus clientes (simulado)?]


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Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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