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e-CAC: restituição do empregador doméstico já está liberada
Os cidadãos já podem fazer o pedido de restituição do empregador doméstico através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil).
Para informar que o sistema foi atualizado e liberado para receber os pedidos, a Receita Federal pulicou o Ato Declaratório Executivo 6 CODAR, no Diário Oficial na edição da última quarta-feira, 26.
A possibilidade de fazer o pedido de restituição do empregador doméstico através do e-CAC a partir deste mês, havia sido noticiada no dia 14.
De lá pra cá, foram feitas as devidas mudanças no sistema para oferecer o serviço que está relacionado aos pagamentos efetuados por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e que tenham sido recolhidos indevidamente ou em valor maior do que o devido.
Se você quer saber como pedir a restituição, continue conosco e veja como fazer.
Como funciona?
A restituição se trata da devolução dos valores pagos à Receita Federal, além de quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou órias relativas aos tributos istrados pelo órgão.
Dentre os tributos que podem ser devolvidos estão os seguintes:
- Para o trabalhador: imposto sobre a renda da pessoa física e contribuição previdenciária,
- Para o empregador: contribuição patronal previdenciária e seguro contra acidentes do trabalho;
Como pedir?
Antes de fazer a solicitação, é importante que você verifique se de fato possui valores a serem restituídos. Para isso, conte com a ajuda de um contador que poderá verificar os pagamentos feitos através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Durante a transição para o o Gov.BR, o e-CAC poderá ser ado com utilização de código de o gerado no site da Receita Federal.
Assim, faça o pedido de restituição ado o e-CAC, na opção “Restituição e compensação”. Assim, siga os seguintes os:
- Clique em “ar pedido de restituição do empregador doméstico”,
- Informe todos os dados solicitados;
- Lembre-se de registrar suas informações bancárias para recebimento de restituição.
Não se esqueça de registrar o número do processo para acompanhar o pedido através do próprio portal. Para auxiliar o interessado, a Receita Federal disponibilizou ainda informações sobre o significado de cada situação do processo de restituição. Veja quais são elas:
- Em revisão: o pedido está sendo analisado;
- Deferido total: o pedido foi aprovado e o valor será restituído;
- Deferido parcialmente: apenas parte do valor foi aprovado e será restituído;
- Restituído: o valor foi pago ou usado para compensar uma dívida com a Receita;
- Restituído parcialmente: parte do valor foi utilizado e mas há saldo;
- Cancelado: o pedido foi cancelado pelo contribuinte, sem utilização do crédito;
- Indeferido: o pedido foi negado
Pagamento
Quando o pedido for deferido, será liberado o pagamento. Além disso, se você tiver valores em aberto, o sistema informará que as pendências podem ser compensadas com os valores da restituição.
Nesse caso, depois que elas forem quitadas os valores que sobrarem ficam disponíveis para o contribuinte.
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Por Samara Arruda
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